Todo o transporte por meio terrestre de resíduos perigosos deve obedecer ao Decreto nº 96044, à Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes e às NBR 7500, NBR 7501, NBR 7503 e NBR 9735. A classificação do resíduo deve atender à Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, de acordo com as exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e critérios, devendo enquadrá-los nas designações genéricas
Com a preocupação em atender as necessidades dos clientes e evitar danos ao meio ambiente ou a terceiros, dispomos de frota própria de veículos adequados aos padrões exigidos pelos Órgãos e legislação em vigor, além de recipientes para o correto acondicionamento e transporte dos resíduos